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Termos e Condições de Serviço

Mediante contrato especifico firmando com a contratante se encontra a Remotely Servicos Digitais LTDA ( GROWYX ), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 26.128.759/0001-48, com sede em Rua Orlando Chiodi, 61, Vila Antonio dos Santos, São Paulo, SP, CEP: 03.272-080, doravante denominado INTERMEDIADORA e neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, por sua representante legal Alice Julianne Araujo Olivare, portadora do Documento de Identidade RG nº. 50.653.213 SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº. 056.479.994-76, residente e domiciliada em rua Dr. Nicolau de Sousa Queirós, 879, Vila Mariana, São Paulo – SP, CEP: 04105-003.Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FREELANCER, que reger-se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.TERMOS E DEFINIÇÕES QUE SERÃO UTILIZADOS NO PRESENTE CONTRATOSquad: um time multidisciplinar formado pelos freelancers contratados, focado em geração de valor, que possui autogestão, autonomia e é especializado em desenvolvimento de produtos digitais. Onboarding: quadro que compreende as atividades que fazem parte do processo de integração dos freelancers ao projeto do cliente. Backlog: é uma lista que contém breves descrições de todas as funcionalidades desejadas para um produto específico ainda não atribuídas a um responsável. Metodologia ÁGIL: disciplina que estuda um conjunto de comportamentos, processos, práticas e ferramentas utilizados para a criação de produtos (geralmente de, mas não limitados a, software) e sua subsequente disponibilização para os usuários finais. As metodologias e frameworks que fazem parte do conceito de desenvolvimento ágil (como o Scrum, por exemplo) providenciam uma estrutura conceitual para conduzir projetos de engenharia de software, em formatos de sprints (período curto de tempo para desenvolver uma determinada feature). Sprint: Sprint é um time-box fixo de 5 dias, repetível, durante o qual um produto ou parte dele é criado pelo o squad. Clean Code: é uma filosofia de desenvolvimento de software cuja o principal objetivo é aplicar técnicas simples que visam facilitar a escrita e leitura de um código por qualquer pessoa. KPI (Key Performance Indicator): Utilização de ferramenta (sistema ou e-mail) de gestão, analise de indicadores e performance com a acesso mutuo das partes. SLA (Service Level Agreement): discriminação técnica de todos os serviços do contrato, esclarecendo dúvidas e reduzindo possibilidades de duplas interpretações. Gatilho de Segurança: instrumento de segurança de pagamento criado pela intermediadora para assegurar o cumprimento dos serviços contratados pelo freelancer. Freelancer: Profissional liberal que trabalha na configuração autônoma e que prestará seus serviços por período determinado de tempo, de maneira independente e integralmente remoto.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços profissionais especializados em design de interface por parte do FREELANCER de acordo com os termos e condições detalhados neste contrato.CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE2.1 A CONTRATANTE deverá fornecer ao FREELANCER todas as informações necessárias à realização do serviço, assim como definir em comum acordo os KPI’s de sucesso do projeto, devendo especificar todos os detalhes em um software de gestão na nuvem ou por email, de forma antecipada, à perfeita consecução do mesmo.2.2 A CONTRATANTE dará total autonomia e liberdade para o FREELANCER executar as tarefas definidas previamente para o seu projeto, permitindo que o mesmo trabalhe integralmente remoto e siga a metodologia ÁGIL de gestão, baseada em entregas realizadas por sprint.2.3 A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento dos serviços do FREELANCER e da INTERMEDIADORA de forma antecipada nas condições estabelecidas na cláusula sétima.2.4 A CONTRATANTE notificará a INTERMEDIADORA por e-mail, com 7 (sete) dias de antecedência, caso opte pela substituição ou desligamento do FREELANCER, ou pelo cancelamento antecipado do projeto.2.5 A rescisão imediata deste contrato não isenta a CONTRATANTE do pagamento do comissionamento da CONTRATADA e do fundo salarial dos profissionais freelancers, referente a uma sprint, ou uma parcela conforme cláusula 7.1, não devendo referidos valores serem reembolsados para a CONTRATANTE.2.6 A CONTRATANTE será responsável por definir e aprovar a quantidade de horas de trabalho requeridas e possíveis benefícios para o FREELANCER, bônus e outras questões importantes relacionadas ao contrato de prestação de serviço.2.7 A CONTRATANTE e seus representantes, não poderão utilizar de atitudes antiprofissionais como: abuso de autoridade, falta de respeito, preconceito de qualquer natureza ou ameaças abusivas que denigram a imagem do FREELANCER, sob pena de penalidade imediata de cancelamento do contrato vigente e das medidas jurídicas cabíveis.2.8 A CONTRATANTE se compromete, por seus sócios, seus empregados, seus prepostos e seus representantes, a não contratar o FREELANCER, seja diretamente ou por meio de terceiros, durante a vigência do contrato e até 12 meses após o seu encerramento ou rescisão, salvo com a expressa autorização da INTERMEDIADORA, sob pena de aplicação de multa equivalente a 12 mensalidades deste contrato, além de reparar eventuais perdas e danos recorrentes do descumprimento desta cláusula.CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA INTERMEDIADORA3.1 A INTERMEDIADORA será responsável pela conexão do FREELANCER com a empresa CONTRATANTE.3.2 A INTERMEDIADORA será responsável pela consolidação e gestão dos pagamentos e notas fiscais ou RPA geradas pelo FREELANCER. 2.3.3 A INTERMEDIADORA realizará o pagamento quinzenalmente, desde que o FREELANCER tenha emitido a nota fiscal ou RPA correspondente ao serviço prestado. 2.3.4 O FREELANCER terá que emitir a nota fiscal ou RPA a cada 15 dias, sob pena de congelamento do pagamento até a emissão do referido documento.3.3 A INTERMEDIADORA será responsável por fornecer recomendações ao FREELANCER sobre a infraestrutura mínima necessária para trabalhar de forma remota e sobre a Metodologia ÁGIL que será utilizada no projeto.3.4 A INTERMEDIADORA será responsável pela intermediação de conflitos entre o FREELANCER e a empresa CONTRATANTE.3.5 A INTERMEDIADORA avisará ao FREELANCER, por e-email, com pelo menos 5 (dias) dias de antecedência, o seu desligamento do projeto, caso a CONTRATANTE solicite.3.6 A INTERMEDIADORA fornecerá para a CONTRATANTE e o FREELANCER o seu framework de trabalho remoto, baseado nas melhores práticas do mercado de inovação, desenvolvimento de produto e gestão de equipes distribuídas.3.7 Caso o FREELANCER não cumpra com as suas obrigações e não entregue o projeto descrito na cláusula 5.4 conforme ANEXO I a INTERMEDIADORA devolverá de forma integral a CONTRATANTE o valor descrito na cláusula 7.1.3.8 Caso o FREELANCER saia antecipadamente do projeto, a INTERMEDIADORA irá providenciar o preenchimento desta vaga no prazo de até 7 (sete) dias úteis, pelo mesmo valor/hora contratado do FREELANCER desistente. 3.5.1 O tempo que a CONTRATANTE ficar sem o profissional, não será contabilizado em termos de horas trabalhadas pela INTERMEDIADORA, sendo esse valor, referente ao período sem prestação de serviço do profissional FREELANCER, descontado no pagamento do mês ou sprint seguinte.CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FREELANCER4.1 O FREELANCER se compromete a preencher o seu perfil no site da INTERMEDIADORA, fornecendo todas as informações solicitadas e necessárias para delinear seu perfil profissional, declarando desde já que são verdadeiras, sob pena de ser responsabilizado juridicamente nas esferas cível e criminal. 4.1.1 Caso exista dados de experiência, escolaridade e conhecimento técnico que não condigam com a realidade, o FREELANCER poderá ser expulso da plataforma e, consequentemente, do squad que estiver prestando serviço. 4.1.2 O FREELANCER cadastrado na plataforma da INTERMEDIADORA poderá ter a sua imagem e dados profissionais expostos em qualquer página virtual dentro do domínio da INTERMEDIADORA, ora denominado como “growyx.com”, e de outras empresas parceiras.4.2 O FREELANCER deverá prestar os serviços solicitados pela INTERMEDIADORA à CONTRATANTE, conforme descritivo, especificações e prazos acordados, que serão documentados em um software de gestão de projetos, devendo seguir as boas práticas do framework de trabalho remoto desenvolvido pela INTERMEDIADORA, assim como deverá seguir a Metodologia ÁGIL na execução das suas tarefas.4.3 O FREELANCER deverá se dedicar ao projeto, se comprometendo a realizar o trabalho contratado, dentro das metas de entregas semanais estipuladas pela empresa CONTRATANTE, bem como, respeitando a quantidade de horas contratadas. 4.3.1 Ocorrendo a hipótese de descumprimento do cronograma de execução de serviços, estabelecido de comum acordo entre as partes contratantes, por parte do FREELANCER, a INTERMEDIADORA poderá cancelar o repasse do pagamento feito pela CONTRATANTE até que o serviço em questão seja concluído. 4.3.2 Na hipótese do FREELANCER optar pelo descumprimento do cronograma, não será realizado o pagamento do valor correspondente ao serviço não prestado, podendo o mesmo ser desligado automaticamente do projeto pela INTERMEDIADORA e CONTRATANTE.4.4 O FREELANCER trabalhará de forma remota, devendo se comunicar e interagir com a empresa CONTRATANTE e o squad do projeto, através das ferramentas que serão disponibilizadas no processo de onboarding.4.5 O FREELANCER deverá estar disponível para reuniões, que serão realizadas por videoconferências, desde que sejam agendadas com 01 (um) dia de antecedência.4.6 O FREELANCER será responsável pelo custeio de toda a infraestrutura necessária para execução do trabalho contratado. 4.6.1 O FREELANCER se compromete a ter toda a infraestrutura necessária para o cumprimento, com excelência, do serviço contratado pela CONTRATANTE, seguindo os requisitos mínimos descritos abaixo: 4.6.1.1 Ter um notebook ou computador desktop com a configuração mínima para a execução do serviço contratado. 4.6.1.2 Ter acesso a conexão com uma internet de boa qualidade com no mínimo 4Mbps de download e 512Kbps de upload. 4.6.1.3 Ter ou estar em um local adequado para trabalhar remotamente, com cadeira confortável e mesa de trabalho. 4.6.1.4 Ter um fone headset ou outro tipo de fone de ouvido que contenha microfone, para realização das videoconferências. 4.6.1.5 Ter uma webcam para realização das videoconferências.4.7 Os contratos, informações, dados, materiais e documentos inerentes à CONTRATANTE ou a seus clientes, deverão ser utilizados pelo FREELANCER, por seus prepostos ou terceirizados, estritamente para cumprimento dos serviços solicitados pela CONTRATANTE na cláusula 5.4, sendo VEDADO a comercialização ou utilização para outros fins.4.8 O FREELANCER não poderá utilizar de atitudes antiprofissionais como: abuso de autoridade, falta de respeito, preconceito de qualquer natureza ou ameaças abusivas que denigram a imagem de qualquer profissional da INTERMEDIADORA e da empresa CONTRATANTE, sob pena de penalidade imediata de cancelamento do contrato vigente e das medidas jurídicas cabíveis.4.9 Será de responsabilidade do FREELANCER todo o ônus trabalhista ou tributário referente aos serviços prestados, bem como terceirizados utilizados para a prestação do serviço objeto deste instrumento, ficando a CONTRATANTE e a INTERMEDIADORA isentas de qualquer obrigação em relação a eles.4.10 O FREELANCER é responsável pelo pagamento dos impostos e contribuições fiscais que possam recair sobre o serviço objeto do presente instrumento.4.11 O FREELANCER, no final do projeto, será responsável por organizar a entrega de todo material desenvolvido por ele, como layouts, wireframes, assets complementares e códigos fonte das aplicações, e documentá-los, de forma que estejam disponíveis em um software de repositório de código na nuvem ou Google drive em nome da CONTRATANTE.